Como funciona
O UNIEDU é o Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina pelo qual o Estado concede bolsas de estudo e bolsas de pesquisa e Extensão, para o pagamento total ou parcial das mensalidades dos estudantes economicamente carentes, regularmente matriculados nos cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior – IES cadastradas na Secretaria de Estado da Educação.

Aqui você encontra as informações sobre as bolsas do UNIEDU
Renovação da bolsa do UNIEDU - 2025.1
Critérios para renovação da bolsa UNIEDU (170 e 171 – Pesquisa e 171 Estudo)
1. Acessar o site http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ com usuário e senha;
2. Atualizar e/ou confirmar as informações de seu recadastramento;
3. Anexar os documentos de comprovação da carência econômica;
4. Anexar o documento comprobatório de cumprimento das exigências legais de cada tipo de bolsa;
5. Alunos com bolsa 170 e 171 – deverão comprovar a participação em projeto extensão ou pesquisa (exceto artigo 171 estudos);
6. Ter aproveitamento acadêmico mínimo de 75% aprovação no semestre anterior.Se você se enquadra dentro dos critérios de renovação da bolsa UNIEDU, deverá seguir os seguintes passos:
Clique aqui para ver orientações sobre documentos.
Para que a Comissão Técnica e Fiscalização proceda com sua renovação, você deverá anexar todos os documentos de forma legível e acompanhar o processo através do portal do aluno no site do UNIEDU.
Caso haja alguma inconsistência em seus documentos, iremos rejeitar e descrever o motivo para que você possa anexar novamente dentro do prazo estabelecido pelo cronograma.
São obrigações do bolsista
É responsabilidade do estudante contemplado com o benefício:
a) dar o Aceite no CAFE (Contrato de Assistência Financeira Estudantil), disponível no link: https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/;
b) assinar mensalmente o Recibo da bolsa no link: https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/;
c) o pagamento do valor residual da mensalidade, quando for o caso;
d) cumprir a legislação em vigor e regulamento do curso/IES em que está matriculado.*O estudante que não efetuar a assinatura do recibo no período determinado, não terá direito a receber o benefício.
* Os bolsistas deverão assinar os recibos até o dia 5 (cinco) de cada mês, conforme orientações acima.Fique atento aos prazos, conforme cronograma abaixo:
Cronograma do primeiro semestre de 2025.
– Comprovação de participação em Pesquisa e Extensão
– Modelo de Horas em Projetos Sociais
– Termo de Adesão e Renovação