Eleições 2022: fique por dentro das principais informações
26 / Agosto / 2022
Coordenador do curso de Direito da UniSul fala das principais informações para votação e esclarece dúvidas importantes dos eleitores
A menos de 40 dias para as eleições ainda há eleitor com dúvidas sobre o processo que definirá os representantes do Poder Executivo e Legislativo do Brasil e de Santa Catariana. Em busca de esclarecer as principais questões antes da votação, a UniSul, integrante do Ecossistema Ânima, traz informações fundamentais para a preparação dos eleitores.
Calendário eleitoral
Como de costume, o período anterior às eleições é marcado pela propaganda eleitoral gratuita, que será transmitida no rádio e televisão a partir de sexta-feira, 26 de agosto. Conforme divulgado pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda segue até 29 de setembro. O cronograma do TSE prevê o primeiro turno no primeiro domingo de outubro, neste ano de 2022 será no dia 2. O segundo turno, por sua vez, acontece no último domingo do mesmo mês, 30.
O que levar no dia da votação
Para votar, o eleitor precisa ter um documento de identificação oficial com foto, podendo escolher entre carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. “A apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória, porém o votante pode levar o documento ou apresentá-lo na versão digital pelo aplicativo e-Título. Outro ponto importante é ter os números dos candidatos anotados, para poder votar sem dificuldade”, orienta Zacaria Alexandre Nassar, coordenador do curso de Direito da UniSul.
Número do título e local de votação
Quem esqueceu o número do título de eleitor e o local da votação pode consultar facilmente por meio do Portal do TSE. Para isso, basta preencher o nome completo ou CPF, a data de nascimento e o nome da mãe.
Voto em trânsito
O prazo para solicitar o voto em trânsito encerrou no dia 18 de agosto, porém trata-se de uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados.
De acordo com Código Eleitoral, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo Estado, poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal ou deputado estadual. Já os que estiverem em outro Estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.
Diferenças entre votos brancos, nulos e abstenção
O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma. Já o voto nulo acontece quando o número digitado é inexistente, entre os candidatos ou partidos disponíveis para serem votados, e o eleitor aperta o botão de confirma na urna. Na prática, não há diferença entre ambos, já que são desconsiderados na contagem final. Ou seja, os cidadãos terão seus votos computados, porém essas escolhas não interferem na soma que elege quem obtiver mais votos válidos.
A abstenção representa o número de eleitores que não comparecem no dia da votação, sendo de extrema importância realizar a justificativa da ausência. Caso não seja feita, a situação do cidadão fica irregular perante a Justiça Eleitoral, o que pode acarretar multas e outras adversidades.
Como justificar o voto
A justificativa do voto pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, basta fazer o cadastro, acessar o Sistema Justifica, preencher os campos e anexar arquivos para justificar a ausência. Caso esteja fora do domicílio eleitoral, o sistema poderá utilizar o georreferenciamento do celular para atestar a ausência, mas esse método só poderá ser usado no dia e horário da votação.
Caso o votante não consiga utilizar o aplicativo será necessário comparecer presencialmente a qualquer zona eleitoral. Para a justificativa presencial é necessário levar um documento oficial com foto, o número do título de eleitor e o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) impresso e preenchido. Esse formulário está disponível no Portal do TSE. Se não for possível imprimir o formulário, o eleitor deverá ir até um local de votação onde deverá entregar os documentos ao mesário da seção eleitoral e concluir o registro da justificativa.
A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição, se o cidadão estiver ausente de seu domicílio eleitoral, ou nos 60 dias posteriores ao pleito de cada turno.
Importância do voto para a democracia
“O sentido da democracia está na possibilidade de o cidadão exercer a soberania popular, que se concretiza pelo sufrágio universal e pelo voto direto na escolha dos governantes. Por isso, o eleitor tem em suas mãos um importante instrumento de mudança política e social: o voto. Diante da liberdade e da igualdade nesse exercício, é fundamental que o voto seja consciente, pois esse é um fator preponderante para que se alcance um resultado satisfatório no pleito”, conclui Zacaria Alexandre Nassar, coordenador do curso de Direito da UniSul.